INTRODUÇÃO

Pedrinhas e Cedovém são dois Lugares à beira mar, situados entre Ofir e a Apúlia, no concelho de Esposende - PORTUGAL.
Localizam-se num lugar calmo em cima do areal, onde pode almoçar e jantar com uma gastronomia típica local e poder usufruir de uma paisagem natural marítima Atlântica a uma temperatura do Litoral do Sul da Europa. Os caminhos e os percursos de acesso ainda se encontram em areia e criam uma composição que conjuga de forma perfeita entre a topografia e época das construções, o que dá um cunho único ao Lugar. Se estivermos acompanhados com alguém especial, imediatamente nos apaixonamos e nunca mais conseguimos cortar o "cordão umbilical" com este LUGAR cheio de magia e de uma beleza natural única.

2017/08/12

Reserva Ecológica Nacional e Estrutura Ecológica Nacional

A Estrutura Ecológica deveria reunir todas as áreas fundamentais das quais depende a sustentabilidade ecológica do território.

A legislação portuguesa sobre as áreas através das quais se protegem os factores ecológicos e se reduzem os riscos naturais é diversificada e está dispersa por vários diplomas. Começou-se por proteger o recurso água (através do Domínio Público Hídrico), ainda no fim do século XIX; mais tarde, algumas espécies vegetais como o sobreiro e a azinheira; mas foi só a partir do 25 de Abril que progressivamente se protegeram outras áreas. Nomeadamente, a Reserva Ecológica Nacional (REN), criada em 1983, que reúne as áreas necessárias à conservação da água, do solo (contra a erosão) e das zonas costeiras; e a Reserva Agrícola Nacional (RAN), criada em 1982, com objectivo de proteger as áreas com maior capacidade de produzir alimentos. Para além destas duas figuras jurídicas, em 1999 foi criada a Estrutura Ecológica com o propósito de identificar as áreas fundamentais para a protecção e valorização ambiental.




Aquilo que está em causa para a sustentabilidade ecológica do território é a delimitação de áreas determinantes para o bom funcionamento dos ecossistemas, preservando os factores ecológicos (água, solo, vegetação, clima) e reduzindo os riscos naturais (inundações, secas, deslizamento de vertentes, incêndios florestais). Estas áreas estão dispersas pela REN, RAN, Domínio Público Hídrico (DPH) e Directiva Habitats, ao passo que a Estrutura Ecológica, na nossa opinião, deveria reunir todas elas. A diferença entre aquele grupo de figuras jurídicas e a Estrutura Ecológica é que as primeiras têm regimes jurídicos de utilização dominantemente não edificável (embora a REN já disponha de uma lista de usos compatíveis), e são geridas por entidades da Administração diferentes; a Estrutura Ecológica não tem um regime não edificável associado, pelo que não se mostra tão assustadora aos olhos dos agentes intervenientes no ordenamento do território.


A incompreensão da interrelação entre as várias figuras legais (REN, RAN, DPH e Directiva Habitats) e a Estrutura Ecológica conduziu à coexistência de todas elas no nosso sistema legal, acrescida de uma falta de visão sobre as suas potencialidades (económicas, sociais e ecológicas) ao nível de usos do solo compatíveis, a qual se manifesta na atribuição simplista e nem sempre adequada das classes de uso do solo dos PDM (espaço natural, florestal, agrícola, etc.). Ou seja, é enorme a confusão existente ao nível dos conceitos, da nomenclatura e, por consequência, da gestão do território.

ESPOSENDE

Entendemos que a Estrutura Ecológica deveria reunir todas as áreas fundamentais das quais depende a sustentabilidade ecológica do território (REN, RAN, DPH e Directiva Habitats), organizadas em subestruturas, dependendo de cada factor ecológico ou risco natural. Estas subestruturas devem ser delimitadas com critérios ecológicos e hierárquicos, isto é, partir da escala nacional para a local, ao longo de um processo em que se vão detalhando e ajustando, mas mantendo a coerência com a escala nacional. Cada uma destas subestruturas exige uma utilização e gestão específicas que podem ou não passar pela não-edificabilidade.

ESPOSENDE

Com o objectivo de clarificar e fundamentar os critérios de delimitação, uma equipa transdisciplinar do Centro de Investigação LEAF/ISA da Universidade de Lisboa delimitou cada uma delas e disponibilizou-os ao público, na plataforma informática EPIC (http://epic-webgis-portugal.isa.ulisboa.pt/). Estes dados são suficientes para iniciar um debate alargado sobre o regime jurídico a atribuir a cada uma destas subestruturas e sobre a respectiva competência dos vários níveis da administração, independentemente da designação que se lhes queira atribuir. Isto permitiria promover a racionalização do nosso sistema legal relacionado com a componente ecológica do ordenamento do território. Os ingredientes para esta tarefa estão disponíveis. Assim haja vontade política para o fazer.

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