No
âmbito da acção para reconhecimento da propriedade privada (atuar contra o roubo público) no “Lugar de Pedrinhas e Cedovém”, vimos informar todos os proprietários que, pela Lei n.º 78/2013, de 21 de Novembro, foi prorrogado para o dia 1 DE JULHO DE 2014 o prazo
máximo para intentar a acção.
Todos
os interessados dispõem assim de mais meio ano para atuar judicialmente e proteger a sua propriedade privada. 
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AGRADECEMOS O SEU COMENTÁRIO, NO INTUITO DE DAR MAIS VOZ A DOIS LUGARES, QUE PRECISAM DE SEREM CONHECIDOS, PARA QUE POSSAM SER ACARINHADOS E PROTEGIDOS.