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2015/09/08

É um dever inventariar o Sargaceiro e registar tudo que envolva na lista do Patrimônio Cultural Imaterial



No dia 4 de Agosto saiu o Decreto-Lei 149/2015, onde finalmente o Governo Português vem reconhecer a importância do Patrimônio Cultural Imaterial com disposições nacionais e internacionais da cultura portuguesa e possibilitar o inventariar numa base de dados de acesso público.




A história do sargaceiro necessita de ser inventariada, defendida e guardada na lista do patrimônio cultural imaterial, designadamente o seu lugar de origem, (Lugar das Pedrinhas e Cedovém e não os moinhos de vento como em tantas imagens aparece, pois a sua função é moer o grão e em nada têm a haver com o sargaceiro).

As técnicas Mafalda Carneiro e Maria Athayde e Melo do Ministério da Cultura / Direção Regional de Cultura do Norte já afirmaram:





Hoje qualquer esposendense, fãozense, apuliense ou qualquer outro munícipe do concelho, como a autarquia, as juntas e associações tem o dever de levar a sua quota-parte de obrigação, para que seja inventariado este patrimônio cultural desta atividade agromaritima, da apanha do sargaço.

É urgente preservar a identidade do sargaceiro para as gerações vindouras e manter esta memória coletiva de homens e mulheres que durante centenas de anos estiveram ligadas ao mar e à sua querida terra.

«Só podemos pedir respeito se nós próprios nos respeitarmos»

"Eu sei donde vim
sei onde estou 
sei para onde quero ir"


ARQ.ACM

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