ESPOSENDE – A Câmara Municipal de Esposende promoveu, no dia 2 de dezembro,
no Auditório Municipal de Esposende, uma sessão de esclarecimento sobre dois
regimes especiais de regularização relativos a atividades, explorações,
instalações e edificações.
Em causa está um regime decorrente da publicação do Decreto Lei n.º 165/2014,
que permite avaliar a possibilidade de regularização de um conjunto
significativo de unidades produtivas que não dispõem de título de exploração ou
de exercício válido face às condições atuais da atividade, designadamente por
motivo de desconformidade com os planos de ordenamento do território vigentes ou
com servidões administrativas e restrições de utilidade pública, cujo prazo
termina no próximo dia 2 de janeiro. Por outro lado, está em vigor, até 23 de
setembro de 2016, um regime decorrente da publicação da revisão do Plano Diretor
Municipal (PDM) de Esposende, que possibilita também tal procedimento de
legalização.
Estes regimes enquadram a regularização de um conjunto de situações, daí a
importância de informar, quer os técnicos urbanísticos quer a população em
geral, das várias possibilidades que estão em causa. Dado o interesse que estas
questões suscitam, a sessão de esclarecimento registou uma forte participação,
tanto de munícipes, como técnicos e entidades, entre as quais a Cooperativa
Agrícola a Associação Comercial e Industrial do Concelho de Esposende
(ACICE).
Considerando que termina no início de janeiro o regime excecional para a
legalização de edificações de empresas/indústrias, e no sentido de proporcionar
que os munícipes/empresas possam resolver as situações pendentes, o Município
solicitou a prorrogação do prazo ao Governo. Em ofício dirigido à Secretária de
Estado do Ordenamento do Território e Conservação da Natureza, Célia Ramos, o
Presidente da Câmara Municipal, Benjamim Pereira refere que “o investimento no
território com vista ao seu crescimento é, para todos nós, uma prioridade
fundamental, sendo necessário criar os contextos ideais que potencializem esse
mesmo investimento, uma vez que dele depende o crescimento económico
sustentável, a dinamização do investimento privado e o emprego”.
Aludindo ao Decreto-Lei n.º 165/2014, Benjamim Pereira refere que “é, sem
dúvida, um mecanismo muito importante, que permite, em muitos casos, a reposição
da legalidade, sem necessidade de deslocalização das unidades”. Atendendo ao
curto prazo deste regime excecional e dado que existe um certo desconhecimento
por parte das populações quanto à existência deste importante instrumento, o
Autarca solicita um alargamento do prazo, pelo período de um ano, “para que
todos, sem exceção, possam utilizar tão importante mecanismo que poderá
possibilitar a regularização de um conjunto significativo de situações”.

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