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2019/05/07

APA incumpre Lei estabelecida para o POC-CE

A Agência Portuguesa do Ambiente (APA), tinha de ter já concluído o Programa da Orla Costeira Caminha-Espinho (POC-CE). 

A APA é a 1ª a infringir a lei, ultrapassando e incumprindo a calendarização estabelecida.


cronograma que vem na plataforma - "Participa", demonstra que o prazo para a retificação e a realização final do Programa da Orla Costeira Caminha-Espinho (POC-CE) encontra-se já expirado, estando aqui demonstrado pela APA um sinal grave da falta seriedade desta Agência, perante este processo POC-CE.

Com que perspetiva o simples cidadão vê a Entidade Responsável (APA), que gere e acaba por ser a própria a infringir o processo de concretização do POC-CE.

Queremos recordar que este será o novo Programa que abrange uma intervenção com uma área com cerca de 541 km2, que abrange 122 km da orla costeira de 9 concelhos e 36 freguesias, e inclui, as águas marítimas costeiras e interiores e os respetivos leitos e margens, assim como as faixas de proteção marítimas e terrestres inseridas na área de circunscrição territorial da ARH do Norte.

Será que a estrutura da APA não tem dimensão para a administração que realiza?

Será que a constituição da APA não está capaz de realizar as tarefas para que lhe foram ordenadas?

Estas e muitas perguntas se levantam, para o vulgar cidadão Europeu!

Vamos ver, até quando a APA se mantém em silêncio, vamos ver quais as consequências deste incumprimento de calendário oficial.

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