A Agência Portuguesa do Ambiente (APA), tinha de ter já concluído o Programa da Orla Costeira Caminha-Espinho (POC-CE).
A APA é a 1ª a infringir a lei, ultrapassando e incumprindo a calendarização estabelecida.
O cronograma que vem na plataforma - "Participa", demonstra que o prazo para a retificação e a realização final do Programa da Orla Costeira Caminha-Espinho (POC-CE) encontra-se já expirado, estando aqui demonstrado pela APA um sinal grave da falta seriedade desta Agência, perante este processo POC-CE.
Com que perspetiva o simples cidadão vê a Entidade Responsável (APA), que gere e acaba por ser a própria a infringir o processo de concretização do POC-CE.
Queremos recordar que este será o novo Programa que abrange uma intervenção com uma área com cerca de 541 km2, que abrange 122 km da orla costeira de 9 concelhos e 36 freguesias, e inclui, as águas marítimas costeiras e interiores e os respetivos leitos e margens, assim como as faixas de proteção marítimas e terrestres inseridas na área de circunscrição territorial da ARH do Norte.
Será que a estrutura da APA não tem dimensão para a administração que realiza?
Será que a constituição da APA não está capaz de realizar as tarefas para que lhe foram ordenadas?
Estas e muitas perguntas se levantam, para o vulgar cidadão Europeu!
Vamos ver, até quando a APA se mantém em silêncio, vamos ver quais as consequências deste incumprimento de calendário oficial.

Sem comentários:
Enviar um comentário
AGRADECEMOS O SEU COMENTÁRIO, NO INTUITO DE DAR MAIS VOZ A DOIS LUGARES, QUE PRECISAM DE SEREM CONHECIDOS, PARA QUE POSSAM SER ACARINHADOS E PROTEGIDOS.