INTRODUÇÃO

Pedrinhas e Cedovém são dois Lugares à beira mar, situados entre Ofir e a Apúlia, no concelho de Esposende - PORTUGAL.
Localizam-se num lugar calmo em cima do areal, onde pode almoçar e jantar com uma gastronomia típica local e poder usufruir de uma paisagem natural marítima Atlântica a uma temperatura do Litoral do Sul da Europa. Os caminhos e os percursos de acesso ainda se encontram em areia e criam uma composição que conjuga de forma perfeita entre a topografia e época das construções, o que dá um cunho único ao Lugar. Se estivermos acompanhados com alguém especial, imediatamente nos apaixonamos e nunca mais conseguimos cortar o "cordão umbilical" com este LUGAR cheio de magia e de uma beleza natural única.

2017/04/19

Presidente de Câmara multada em 10 mil euros por não responder a cidadão

(Anabela Freitas, Presidente da Câmara de Tomar)

A presidente da Câmara Municipal de Tomar, Anabela Freitas, foi condenada a duas multas no valor total de quase 10 mil euros porque a autarquia não respondeu atempadamente a pedidos de informação de um munícipe.

O caso é relatado pelo Diário de Notícias (DN) que salienta que o Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria (TAFL) condenou a autarca de Tomar ao pagamento de multas de quase 2500 euros e de 7817 euros no âmbito de dois requerimentos apresentados por um munícipe e que não receberam resposta atempada dos serviços camarários.
O DN conta que um cidadão de Tomar enviou dois requerimentos à autarquia, em 2015, dirigidos à presidente de Câmara. Num pedia a demolição da construção de um vizinho, alegando que seria ilegal, e no outro solicitava à autarquia a construção de acessos à marina de Castelo de Bode.
Como não obteve resposta ao cabo de três meses, voltou a escrever à autarquia a pedir a “certidão da decisão proferida pelos serviços camarários sobre o requerimento inicial”, frisa o DN.
Passado mais um mês sem resposta, o munícipe enviou uma intimação para o TAFL, em Dezembro de 2015, e o Tribunal acabou por condenar a autarca por litigância de má-fé com base na Lei de Acesso aos Documentos Administrativos e no Código do Procedimento Administrativo.
A autarquia “podia até não ter ainda proferido qualquer decisão”, mas que “o que não podia fazer era, pura e simplesmente, não responder ao solicitado no prazo estabelecido legalmente (dez dias)”, aponta o TAFL, conforme cita o DN.
Anabela Freitas assume no jornal que, como presidente de Câmara, “a competência” tem que ser sempre sua, mas garante que não teve “qualquer intervenção em nenhum dos dois processos”.
“O meu ordenado líquido são 2600 euros. São três meses do meu ordenado. Eu tenho família. Isto é surreal”, queixa-se ainda, a autarca que terá que pagar a multa do seu próprio bolso.
Anabela Freitas refere que vai apresentar a situação à Associação Nacional de Municípios Portugueses e pedir que esta “tome uma posição”.

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