Que todos eles gozem por si e seus sucessores ou representantes o dito areal livre e alodial do Foro
Saibam quantos esta escritura de aforamento e remissão virem que no ano de nascimento do nosso senhor Jesus Cristo de mil oitocentos e setenta e sete, aos vinte dias de Outubro nesta Vila de Barcelos; no seu cartório; compareceram como outorgantes de uma parte o Ilustríssimo Senhor Manuel Luís de Miranda, casado, proprietário, morador no campo de touros, desta Vila, como procurador da Sereníssima Casa de Bragança neste Almoxarifado, o que consta da procuração passada pelo Administrador Geral da Sereníssima Casa que se acha em meu poder, e será copiada nos translados desta escritura, e da outra parte Manuel José Rodrigues, viúvo, lavrador; José Joaquim Cardoso, casado, lavrador; Manuel Fernandes do Padre, casado, lavrador, estes da freguesia de Apúlia. José Custódio Gomes da Cruz, casado, lavrador; Manuel Martins Branco, casado, lavrador, ambos da freguesia de Fonte-Boa e José Fernandes da Benta, Casado, lavrador, da freguesia de Barqueiros, são todos de maior idade conhecidos pelos próprios das testemunhas idóneas que no fim assinaram, as quais reconheço e me certificaram a identidade dos outorgantes de que dou fé. E perante mim e as mesmas testemunhas, pelo primeiro outorgante Ilustríssimo Senhor Manuel Luís de Miranda, como procurador da Sereníssima Casa de Bragança, Almoxarifado desta Vila foi dito: Que a mesma Sereníssima Casa é Senhoria directa dum areal, situado entre as freguesias de Fão e Apúlia; que está compreendido em três itens a saber: PRIMEIRO. No sítio do Forado, entre Fão e Apúlia, junto ao mar, um terreno de areia que tem pelo Poente mil seiscentos e quarenta e três metros, partindo com a praia ou batente das marés vivas pelo Norte, cortando a direito do mar ao marco geodésico tem cento e cinquenta metros, pelo Nascente tem outros mil seiscentos e quarenta e três metros, partindo com terra de prazo numero quatro mil duzentos e quarenta e seis de que era enfiteuta António Martins Júnior, de Fão, continuando a partir com terreno da viúva de Luís José Salgado e outros, de Apúlia seguindo a partir com terra do prazo número quatro mil duzentos e quarenta e sete, de que é enfiteuta Inácio Dias Fernandes e o terreno do item terceiro abaixo descrito; continuando a partir com terra lavrada de Manuel Gonçalves Mujo e Manuel Gonçalves do Norte, até ao limite do Couto de Apúlia, partindo daí direito ao mar, tendo pelo Sul cinquenta metros e partindo com dito limite. Ficam dentro desta medição as barracas de diversos moradores de Apúlia, Fonte-Boa e outros, bem como os moinhos de vento de José Gonçalves Herdeiro, Manuel Gonçalves Mujo, António Gomes Custódio e José da Costa Regado, sendo arbitrado foro de (5.346$000) cinco mil trezentos e quarenta e seis réis a este terreno. SEGUNDO. No mesmo sítio do Furado Sul da Salgueira, um terreno de areia que tem pelo Sul setenta e sete metros, partindo com terras de José Fernandes Igreja pelo nascente tem doze metros partindo com terra de Manuel José de Miranda; pelo Norte, tem oitenta e quatro metros partindo com o caminho que vem de Paredes e pelo Poente tem doze metros partindo com terra de Manuel José Lopes de Miranda, pelo Norte tem oitenta e quatro metros partindo com o caminho que vem de Paredes e pelo Poente tem trinta e oito metros e cinco decímetros, partindo com terra de Inácio Dias Fernandes, sendo-lhe arbitrado o Foro de cento e sessenta e seis metros. TERCEIRO. No mesmo sítio, ao Sul do prazo número quatro mil duzentos e quarenta e sete, um terreno triangular que tem pelo Norte cinquenta metros, partindo com terras de Inácio Dias Fernandes; pelo Poente tem cento e sessenta e nove metros, partindo com terreno do item primeiro aqui descrito e pelo Nascente tem cento e oitenta e oito metros, partindo com o caminho que vai de Fão para a Apúlia acabando no Sul em ponta aguda, sendo-lhe atribuído o Foro de (300$000) trezentos réis. Que este terreno de areia serve de secar os sargaços, aliás de secar nele os sargaços que tiram do mar os diferentes lavradores das freguesias vizinhas, e o segundo outorgante Manuel José Rodrigues, em seu nome e no de aqueles que se quisessem aproveitar do beneficio da Lei requererá a El-Rei o Aforamento e Remissão do Foro deste terreno, sendo mencionados nesta escritura os nomes dos indivíduos que estão no gozo do mesmo areal e que se prestassem a concorrer para esta remissão. Que em Portaria de cinco de Maio de mil oitocentos e setenta e sete, fora concedida a remissão de Foro do item primeiro pela quantia de (106.800$000) cento e seis mil e oitocentos réis; e depois noutra Portaria de dezassete do corrente mês de Outubro fora igualmente concedida a remissão dos Foros respeitantes ao segundo e terceiro itens que por engano não tinham sido compreendidos no primeiro requerimento, pela quantia de (9.200$000) nove mil e duzentos réis; o que tudo consta dos competentes requerimentos e portarias neles lançados cujos requerimentos ficam em poder de mim Tabelião para serem copiados nos traslados desta escritura. Que atendendo ao súbito número de consortes que se prestaram à remissão dos aludidos Foros para gozarem do areal não foi possível reuni-los todos neste acto porem cada um deles encarrega o cabeça Manuel José Rodrigues de apresentar a sua respectiva cota de pagamento e fazer menção de seus nomes nesta escritura a fim de que se fique entendendo que eles têm direito à sua respectiva parte ou a gozarem conforme o costume o predito areal: Neste acto pelos segundos outorgantes foi apresentada a quantia de (117$000) cento e dezasseis mil réis em bom dinheiro de prata e ouro metal sonante e corrente neste reino por ser esta a importância da remissão, quantia que o primeiro outorgante procurador contou, e examinou, achou certa e em si embolsou, perante mim e as mesmas testemunhas de que dou fé e disse que em nome da Sereníssima Casa de Bragança que representa afora, perpétuamente de hoje para sempre aos segundos outorgantes, e aos indivíduos de que abaixo se fará menção o areal compreendido nos três itens descritos e lhes paga rasa e geral quitação da quantia recebida de (116.000$000) cento e dezasseis mil réis preço de sua remissão, afim de que todos eles gozem por si e seus sucessores ou representantes o dito areal com livre e alodial do Foro de cada item de que se fez menção e obriga os bens e rendas da Sereníssima Casa de Bragança que representa, a fazer-lhes este Aforamento bom firme, valioso e de paz em todo o tempo, e lhes transfere o domínio direito, acção e posse que a Sereníssima Casa de Bragança tinha no mencionado areal pelos segundos outorgantes foi dito que aceitavam este Aforamento e remissão como aqui se contem e que declaravam que os consorte que contribuíram para a remissão e ficam com direitos iguais a eles, os outorgantes são os seguintes §§
- Manuel Fernandes do Padre; António Gomes Cancujo; José Gonçalves Valentim; Manuel António dos Santos; Inácio Fernandes Torres da Silva; Manuel Vicente Curto; Joaquim António de Sá; José Fernandes Agra; Manuel Gonçalves Pombal; Manuel Dias Lopes; Manuel Fernandes Dias Lopes; José Joaquim Cardoso; José Joaquim Cardoso; Manuel Alves Ribeiro; José Gonçalves Hipólito; Manuel Alves; Manuel Alves; Ribeiro Júnior; Manuel António da Branca; José Fernandes Eiras; Joaquim Fernandes eiras de Sá; Inácio Fernandes Eiras; Maria Ribeiro Cangostas; António Faria Valentim; Maria Gonçalves do Cabo; Teodósio Fernandes Eiras; Luís Gonçalves do Passo; José Pires Lopes Moreira; Manuel de Sá Hipólito; Manuel José Fernandes Eiras; Miguel António Hipólito; José Fernandes Igreja; António Fernandes Eiras; Manuel Francisco Alexandre; Paulo Fernandes Torres Pereira; António da Graça Hipólito; Manuel António Moreira dos Santos; Manuel Fernandes Fradique; Maria Enes; Manuel Gonçalves do Passo; Manuel Alves Lima; Joaquim Alves Alegre; José Ribeiro Carvalho; José Severino Mateus Dias da Gorda; Manuel António Moreira Tecedeiro; Manuel Alves Reina; Manuel Gonçalves da Silva; Manuel Francisco Carvalho; Luís Alves Gordo Mujo; Ana Dias da Gorda; Domingos Fernandes Filipe; Maria Carvalha, solteira; João José de Miranda ; João Alves Gordo; Joaquim Francisco Correia; António Ribeiro Carvalho; Miguel Alves Alegre; Manuel Dias da Silva; Manuel Pereira da Costa; Manuel António Torrio; Manuel Gomes do Custódio; Manuel da Silva Facheiro; José da Costa Regado; António Gomes do Facho; Maria Ribeira Alfaiata; José Gonçalves do Passo; António Ribeiro Alfaiata; Miguel de Sá Condesso; José Gonçalves Herdeiro; Manuel Gomes Lagoela; Domingos Dias da Silva; António Ferreira Mona; Sebastião Rodrigues Carvalho; Manuel Gajo; José Fernandes Torres; Manuel Francisco Dias; José Lopes de Carvalho (Braga); Joaquim Gonçalves Valentim Inácio Ferreira Mona; António Rodrigues Carvalho; António Fernandes Tarrio; João Dias da Cruz; Joaquim Gomes Tomé; Maria Caniça; Maria Tecedeira; Maria Barqueira; Custódio Fernandes Festa; António Mujo; Joaquim Martins Vitoriano; Manuel Gonçalves Real; José Gonçalves Cardoso; Manuel António Moreira; Manuel Fernandes Fradique; José André de Faria; Manuel Gonçalves Mujo; Miguel Francisco Dias; Manuel Gonçalves da Torre; José Gonçalves Mujo; Manuel Fernandes Faria; Manuel Gonçalves Souto; Manuel António dos Santos do Moinho; José Vicente Curto; Joaquim Fernandes de Faria Torres; Manuel José Rodrigues; José de Sá Condesso; Manuel Fernandes Filipe; Manuel André de Faria; Custódio Martins Rei; Manuel Luís Dias Cancujo; Joaquim Gonçalves Marcos; António Fernandes Torres da Silva; Manuel Ribeiro Cangostas Júnior; Manuel Ribeiro Mouro; António Fernandes Mouquinho; Manuel Fernandes Mouquinho; Manuel Gonçalves Ribeiro; José Fernandes Torres da Silva; Francisco António Barros; Manuel Fernandes Fabião; António Gonçalves Ribeiro Carvalhinho, digo; Manuel Ribeiro Cangostas; Manuel Fernandes Aliás; Manuel Domingos Fernandes Fabião; António Gonçalves Ribeiro Carvalhinho; José Gonçalves Ribeiro; José Lopes Ribeiro; Manuel Dias; José Gonçalves Torres; Joaquim Fernandes Faria; Manuel Fernandes Herdeiro; António Ferreira Mona; Diogo José de Brito; Bernardete Dias Afonso; António Gomes de Faria; Manuel Fernandes do Monte; Domingos de Sá Condesso; Manuel Fernandes Torres da Silva; José Dias da Nora; Inácio Dias Fernandes; (duas partes) António Alves Reina; Manuel Gonçalves do Norte; Manuel António da Agra; José Fernandes de Oliveira; Manuel Francisco Barros; Manuel Gomes Baeta; Manuel Pires do Sacramento; José Gomes do Eirado; António Gomes Lucas; Manuel António Maltez; Joaquim Gonçalves Mujo; Manuel Rodrigues Ventura; Manuel da Sá Hipólito; José Gonçalves Coelho Júnior; Joaquim Gonçalves da Cruz; José Dias Afonso; Narciso da Costa; Francisco José Leite; Manuel Gomes do Eirado; Joaquim António Moreira; António Pereira; Joaquim Fernandes Filipe; Manuel da Benta Miranda; Joaquim Maltez; José Sarafina; José Gomes Machado; Manuel José de Barros; José Fernandes Mouquinho; José Dias da Conceição; José Ribeiro de Miranda; José Gonçalves Carregosa; Joaquim Fernandes de Oliveira; Teresa de Oliveira; Manuel Dias de Sá da Conceição; António Bernardino Pereira; Manuel Fernandes de Faria; Manuel António Sá do Rio; António José Lopes dos Santos; António Fernandes da Costa; Manuel António Gonçalves; Manuel Gomes dos Vilares; José Dias Fernandes; Manuel Fernandes Igreja; José Bento da Igreja; Tomas de Atouguia; Josefa Gonçalves Rio Tinto; Francisco António Veiga; Manuel Fernandes Figo; Manuel Duarte Barbosa ; José Fernandes da Benta; Francisco Dias das Almas; José Lopes; José Fernandes Carregosa; Joaquim José Cancujo; Manuel Pedrosa; Manuel Lopes; José António dos Santos Poiares; Fernando Moreira; Manuel José da Silva Barreiro; Miguel António Gomes da Silva; António Gomes da Vinha; Manuel José de Barros; Manuel Joaquim da Silva; Manuel Francisco Barros; Manuel José Ribeiro da Costa Pedrosa; António Gomes do Cortinhal; Manuel Francisco Alves; Manuel Joaquim de Faria; Manuel José de Faria das Eiras; Manuel José Alves do Pinheiro; Manuel José da Costa de Marcos; António Gomes de Faria; António José Gomes de Linhares; Manuel Alves Pinheiro; Manuel Fernandes da Cruz; Manuel Domingues Mariz; Manuel Gomes Mendanha; Boaventura Fernandes Pereira; Manuel Arantes; Francisco Alves dos Reis; Inácio Fernandes Escrivães; Manuel Fernandes de Campos; Francisco António Fernandes; Teodósio Joaquim Gonçalves; António de Azevedo Vasquinho; José António Domingues Maris; Francisco Fernandes Carreira; Manuel de Azevedo Linhares; Manuel António de Miranda; Manuel Gomes Vasco; Manuel Gonçalves do Cabo; Manuel Alves de Azevedo; Manuel António de Sá; José Custódio Gomes da Cruz; Elias Joaquim Gonçalves; António Gomes da Cruz; António Fernandes Santil; Manuel Gomes da Vinha; Manuel Gomes Carreira; Inácio Gomes Cancela; Manuel Gomes Martins; Joaquim Gomes Martins Cancela; José Tomás Gomes; António Pires dos Santos; Manuel Francisco Belinho; José Joaquim Fernandes Grilo; Gustinho Domingues Vidinha; Inácio José Fernandes; José Joaquim da Cruz; Caetano Gomes Lagoela; Manuel Fernandes Grilo; Manuel Alves Pontes; Manuel da Silva Lavandeiras; Manuel José Gomes da Cruz; António Gomes Dourado; Manuel Fernandes Lagoela; José Joaquim Dourado; Manuel Fernandes de Baixo; Manuel Fernandes Vinhas; Manuel Fernandes Mouquinho; Rosa de Baixo; António José Barbosa; Domingos Afonso; Manuel Gonçalves da Torre; Joaquim Feliz; José Caseiro; Joaquim Martins da Cruz; Francisco Belinho; António Gomes Franqueiro; Manuel José Ferreiro; Ana Ribeiro (viúva); Joaquim Rio Tinto; Francisco Rodrigues Torres; António Laranjeira Ponte; António Fernandes de Baixo; António Fernandes Laranjeira; Manuel de Azevedo Afonso; Manuel Catarino da Cecília; António Gomes Catarino da igreja; Bernardo Gomes Cancela; José Leite Ferreiro; José Alves Pontes; Manuel Capela; José Joaquim Catarino; Manuel Domingues Catarino; Francisco José Pereira; Joaquim Gonçalves do Vale; António Gonçalves Pequeno; Joaquim Gonçalves dos Reis; Manuel Fernandes Faria e que são os indivíduos que se devem considerar consortes no areal. Não pagaram contribuição de registo por serem isentos desse pagamento os contratos de vendas e remissões da Sereníssima Casa de Bragança. Assim o disseram e outorgaram na presença das testemunhas Diogo de Bessa e Menesses, casado, proprietário desta Vila e lugar de Arcozelo, os quais assinaram com os outorgantes depois desta lhes ser lida por voz (alta) por mim em voz alta, aliás em voz alta de que deu fé. Pagaram (600$000) seiscentos réis de selo por meio de uma estampilha, no fim colada e legalmente inutilizada. E eu, João Botelho da Silva Cardoso, Tabelião que a escrevi e assino em público e raso.
- Manuel Luís de Miranda; Manuel José Rodrigues; José Joaquim Cardoso; Manuel Fernandes do Padre; José Custódio Gomes da Cruz; Manuel Martins Branco; José Fernandes da Benta; Diogo de Bessa e Meneses; Martinho Caetano de Faria Guimarães; em testemunho de verdade lugar do sinal público; Tabelião, João Botelho Cardoso da Silva;
Segue-se uma estampilha do valor de (600$000) seiscentos réis, colada e legalmente inutilizada. Segue-se a procuração em público formas do teor seguinte;
- Lugar do imposto do selo da tasca de (300$000) trezentos réis;
- Eu, EL-REI como tutor e administrador da pessoa e bens de meu muito amado e presado filho o Príncipe Real Dom Carlos Duque de Bragança. Faço saber aos que este Alvará virem que tendo o Decreto com força de Lei de vinte e três de Julho de mil oitocentos e setenta, autorizado a remissão e venda dos Foros censos quinhões e mais pensões pertencentes à Sereníssima Casa de Bragança; --- por bem em conformidade do artigo, sexto do mesmo decreto, conceder ao actual Administrador Geral dos bens e rendimentos da dita Sereníssima Casa. O conselheiro António Cardoso Avelino, todos os poderes em direito necessários para se prosseguir na remissão e venda das sobreditas pensões, segundo convier aos interessados digo interesses da Sereníssima Casa praticando-se para esse fim todos os actos legais e que o mesmo administrados Geral julgar próprios e concordantes ao bom resultado desta medida de conformidade com o disposto no aludido Decreto de vinte e três de Julho podendo o mesmo Administrador Geral sub-estabelecer estes poderes em um ou mais procuradores com as restrições e clausulas que entender necessárias. Paço da ajuda primeiro de Abril de mil oitocentos e setenta e sete. EL-REI = Alvará pelo qual Nossa Majestade há-de por bem conceder ao administrador Geral dos bens e rendimentos da Sereníssima Casa de Bragança todos os poderes necessários para contratos de remissão e venda dos Foros, censos quinhões e mais pensões pertencentes à mesma Sereníssima Casa autorizados por Decreto de vinte e três de Julho de mil oitocentos e setenta. Para Nossa Majestade ver. Lugar do selo de duas estampilhas da tasca de (60$000) sessenta réis cada uma assim inutilizadas. Francisco José Rodrigues o fez. Registado a folhas setenta e nove do livro numero duzentos e noventa e nove. António da Conceição e Silva - Tendo falecido o Visconde de Paiva Manso a quem eu por Decreto de catorze de Setembro de mil oitocentos e setenta havia nomeado para desempenhar a funções de curador de Sua Alteza o Príncipe Real Dom Carlos Duque de Bragança autorizando os contratos de remissão e venda de Foros censos quinhentos e mais pensões pertencentes à Sereníssima Casa de Bragança segundo o que dispões o artigo sexto do decreto com Lei de vinte e três de Julho de mil oitocentos e setenta; --- por bem nomear para o substituir no referido cargo ao Doutor Inácio Fiel Gomes Ramalho advogado da mesma Sereníssima Casa que exerce por Decreto de nove de Agosto de mil oitocentos e setenta e quatro digo sessenta e quatro. O Conselheiro administrador dos bens e rendimentos da Sereníssima Casa de Bragança assim o tenha entendido e faça cumprir. Paço da Ajuda vinte de Dezembro de mil oitocentos e setenta e cinco. REI. Cumpra regista-se - Lisboa vinte de Dezembro de mil oitocentos e setenta e cinco. Augusto César Falcão da Fonseca. Lugar da armas reais selo de verba. Lisboa pagou (60$000) sessenta réis de selo como documento. Lisboa, vinte e oito e Dezembro de mil oitocentos e setenta e cinco. Número dezoito. A. Carvalho. Rocha. Registado a folhas setenta e cinco do livro número duzentos e noventa e nove. - António da Conceição e Silva lugar do (selo) digo imposto do selo da taxa (60$000) de sessenta réis. Inácio Fiel Gomes Ramalho, bacharel formado em direito pela Universidade de Coimbra, advogado da Sereníssima Casa de Bragança, e Curador de Sua Alteza O Príncipe Real Dom Carlos, em virtude e por força dos Decretos de nove de Agosto de mil oitocentos sessenta e quatro e de vinte de Setembro de mil oitocentos e setenta e cinco.
- Concedo pela presente para todos os efeitos legais e na minha qualidade de Curador de Sua Alteza Real a autorização necessária nos termos do artigo sexto do Decreto de vinte e três de Julho de mil oitocentos e setenta a fim de que o Excelentíssimo Administrador Geral da Sereníssima Casa de Bragança, autorizado por Alvará Especial de Sua Majestade EL-REI. - Possa realizar todos os contratos de remissão de Foros censos quinhões e pensões pertencentes à mesma Sereníssima Casa com todas as solenidades e garantias estabelecidas no referido Decreto de vinte e três de Julho de mil oitocentos e setenta havendo desde já como firme e valioso e aprovado a ratificação como Curador de Sua Alteza Real tudo o que pelo Excelentíssimo Administrador Geral for praticado em virtude da autorização especial de El-REI. Évora quatro de Janeiro de mil oitocentos e setenta e seis. Lugar de um selo de estampilha da taxa de (300$000) trezentos réis, assim inutilizado. - Inácio Fiel Gomes Ramalho. Quatro de Janeiro de (1.876$000) mil oitocentos e setenta seis e réis reconheço a letra e assinaram desta procuração.
- Évora, quatro mil oitocentos e setenta e seis. Sinal publico em testemunha de verdade o Tabelião ajudante, Joaquim Maria Pinto. Reconheço o sinal supra do Tabelião. Lisboa, dezoito de Janeiro de mil oitocentos e setenta e seis. Sinal público. Em testemunho de verdade o Tabelião, Camilo José dos Santos. - Nada mais se continha nos transcritos documentos que me foram apresentados pelos quais conferi esta publica forma que conjuntamente entrego ao apresentante: Luís seis de Abril de mil oitocentos e setenta e sete. Eu, Camilo José dos Santos, Tabelião que o subscrevi e assino em público e raso. Sinal público. Em testemunho de verdade o Tabelião Camilo José dos Santos rasa selos e papel (630$000) seiscentos e trinta réis. - Santos - substabeleço os poderes que me são conferidos pelos diplomas que ficam transcritos, no Ilustríssimo Senhor Manuel Luís de Miranda, delegado da Sereníssima Casa no Almoxarifado de Barcelos para que possa verificar todas as remissões e vendas de foros, censos e pensões pertencentes à Sereníssima Casa de Bragança à vista dos Despachos que as autorizem lançados nos respectivos requerimentos os quais serão presentes na celebração dos contratos para serem incertos nos translados das escrituras publicas ou ficarem juntos aos títulos particulares, quando estes tinham lugar em vista do artigo mil quinhentos e noventa do Código Civil - podendo o dito delegado outorgar e assinar esses contractos e receber e dar quitação das quantias que em virtude deles lhe forma entregues; o que tudo há verei por bom firme e valioso, - ficando-me em vigor todos os mesmos poderes Lisboa treze de Abril de mil oitocentos e setenta e sete. - O administrador Geral da Sereníssima Casa - Lugar do selo de estampilha da tasca, (60$000) sessenta réis, inutilizada, assim treze de Abril de mil oitocentos e setenta e sete - António Cardoso Avelino. Testemunhas - Joaquim José Rodrigues; Manuel Moreira Coelho Júnior; certifico que foram feitas perante mim as três assinaturas - - - que reconheço.
Lisboa era --- supra -Em testemunho de Verdade - Lugar do sinal público. - O Tabelião Camilo José dos Santos. - Nada mais se continha no régio Alvará de preocupação que transcrito pelo qual conferi apresente pública forma que juntamente com o próprio entrego ao representante.
Barcelos, vinte de Abril de mil oitocentos e setenta e sete. E eu, João Botelho da Silva Cardoso, Tabelião que o subscrevo e assino - Em testemunho de verdade lugar do sinal público. O Tabelião Botelho da Silva Cardoso - Conferida comigo Tabelião, Joaquim José de (Castro) Castro Maciel. - Peguem-se os requerimentos e Portaria neles lançados do teor seguinte. Senhor diz Manuel Manuel José Rodrigues da Freguesia de Apúlia e outros que estando no gozo de secar os sargaços que tiram do mar no areal baldio da Sereníssima Casa de Bragança situado entre Fão e Apúlia, - cujo areal foi redoriado pelos empregados da mesma Sereníssima Casa e ao qual arbitraram o Foro sendo mencionados na escritura todos os indivíduos que estão no gozo do mesmo areal e que se prestarem recorrer a esta Remissão. Pede a Vossa Majestade haja por bem deferir-lhe - E receberá mercê - Manuel João Rodrigues - Portaria - Sua Majestade EL-REI como Tutor e Administrador da pessoa e bens de seu augusto filho Príncipe Dom Carlos, Duque de Bragança em vista das informações do respectivo delegado é servido autorizar o Aforamento a que se alude neste requerimento, determinando outro sim que se proceda à remição do Foro de (5.340$000) cinco mil trezentos e quarenta réis, metal que o suplicante e mais indivíduos que se prestarem a remir satisfaçam no acto da assinatura da competente escritura -Lisboa, cinco de Maio de mil oitocentos e setenta e sete - O Administrador Geral António Cardoso Avelino - Averbado respectivo cadastro sob o número quatro mil oitocentos e oito -Rodrigues. Livro segundo. Número três mil quinhentos e quarenta e quatro. Segundo requerimento = Senhor - Manuel Rodrigues e outros da freguesia da Apúlia que tendo requerido o Aforamento e Remissão do areal de Apúlia com o Foro de (5.340$000) cinco mil trezentos e quarenta réis, três mil quinhentos e quarenta e quatro, Livro segundo, por lapso não foram compreendidos dois terrenos cuja descrição se acha junta à daquele areal formando os itens e segundo e terceiro a que se lhes arbitrou o Foro de (460$000) quatrocentos e sessenta réis. Os suplicantes vêem pedir a Vossa Real Majestade a graça de ordenar que procedendo-se ao respectivo titulo, nele sejam incluídos os ditos terrenos. Pedem a Vossa Majestade que lhes defira na forma requerida. - E receberá mercê, - Pelos suplicantes - Martinho de Faria - Portaria - Sua Majestade EL-REI, como Tutor e Administrador da Pessoa e bens de seu augusto filho o Príncipe Real Dom Carlos, Duque de Bragança.
- Determina que no titulo de Aforamento e Remissão concedido aos suplicantes por Despacho de cinco de Maio do corrente ano, sejam incluídos os dois terrenos, a que se alude neste requerimento, pagando os mesmos suplicantes mais (9.200$000) nove mil e duzentos réis (nove mil e duzentos réis), metal pela remissão do Foro que compete aos dois referidos terrenos. - Lisboa, dezassete de Outubro de mil oitocentos e setenta e sete. O Administrador Geral, António Cardoso Avelino - Averbado no respectivo cadastro sob o número quatro mil oitocentos e oito - Joaquim José Rodrigues - Livro segundo - Número três mil seiscentos e vinte sete."