INTRODUÇÃO

Pedrinhas e Cedovém são dois Lugares à beira mar, situados entre Ofir e a Apúlia, no concelho de Esposende - PORTUGAL.
Localizam-se num lugar calmo em cima do areal, onde pode almoçar e jantar com uma gastronomia típica local e poder usufruir de uma paisagem natural marítima Atlântica a uma temperatura do Litoral do Sul da Europa. Os caminhos e os percursos de acesso ainda se encontram em areia e criam uma composição que conjuga de forma perfeita entre a topografia e época das construções, o que dá um cunho único ao Lugar. Se estivermos acompanhados com alguém especial, imediatamente nos apaixonamos e nunca mais conseguimos cortar o "cordão umbilical" com este LUGAR cheio de magia e de uma beleza natural única.

2021/12/08

Terminou a consulta pública do Projeto de Acordo de Parceria entre Portugal e a União Europeia.


Terminou há 8 dias a consulta pública do Projeto de Acordo de Parceria entre Portugal e a União Europeia. De acordo com o documento apresentado, dos quase 23 mil milhões de euros, cerca de 5 mil milhões serão para as áreas da transição climática e sustentabilidade dos recursos, aos quais se somam outros 4 mil milhões de euros do PRR.

Os fundos disponíveis nestas grandes áreas temáticas englobam genericamente o financiamento comunitário para a transição energética (energia das marés, eólica, hidráulica), a eficiência energética, a mobilidade sustentável (ciclovias), a defesa da orla costeira, a biodiversidade, as florestas, as redes de água potável e águas residuais e a gestão de resíduos urbanos.

«2.2.4. OE 2.4 Promover a adaptação às alterações climáticas e a prevenção dos riscos de catástrofes, a resiliência, levando em consideração abordagens baseadas no ecossistema

Este OE visa aumentar a resiliência e reduzir as vulnerabilidades do território às alterações climáticas, aprofundar o conhecimento e disseminar a informação sobre os efeitos das alterações climáticas e seus impactes no território, nas pessoas e nos diversos setores de atividade. Está em causa o apoio a intervenções de proteção e defesa do litoral, de resposta de proteção civil e socorro, de prevenção e de adaptação às alterações climáticas e de proteção dos recursos hídricos e a gestão dos riscos associados à água.

O litoral de Portugal Continental estende-se por cerca de 987 km, concentra cerca de 75% da população nacional e é responsável por 85% do produto interno bruto. É uma costa exposta e aberta ao oceano Atlântico, com extensos troços sujeitos a intensa erosão costeira e a fenómenos de galgamento/inundação, sendo expectável que os fenómenos erosivos e a frequência e intensidade de inundações costeiras aumentem no futuro devido aos impactos das alterações climáticas, em particular nos troços de maior vulnerabilidade, aumentando e ampliando as situações de risco para sistemas naturais, pessoas, bens e atividades económicas. Pese embora o esforço e investimentos já realizados, a rede de infraestruturas de proteção e defesa costeira apresenta, ainda necessidades adicionais de proteção associadas aos efeitos das alterações climáticas, designadamente pela subida mais rápida do nível médio das águas do mar e pela ocorrência de episódios extremos, cada vez mais frequentes e intensos. Esta situação é agravada pelo elevado défice sedimentar, aumentando a pressão erosiva sobre a rede de investimentos e sobre os territórios costeiros. 

A proteção e defesa do litoral assume-se como uma agenda integrada das políticas públicas que devem ser prosseguidas e concretizadas para os territórios costeiros, quer através da adoção de orientações estratégicas consignadas na Estratégia Nacional para a Gestão Integrada da Zona Costeira, quer através de orientações de planeamento e gestão estabelecidas nos programas da orla costeira (POC), quer através das intervenções programadas e priorizadas no Plano de Ação Litoral XXI, enquanto instrumento plurianual de referência para a gestão ativa da zona costeira no horizonte 2030.

Será dada prioridade às intervenções estruturais com impacte nos ciclos e sistemas naturais, com foco nas ações de reposição do equilíbrio da dinâmica sedimentar, nomeadamente através de transposição de barras e reposição de dragados, e nas soluções de adaptação mais ajustadas para a manutenção da nossa linha de costa e a salvaguarda de pessoas e bens. Por outro lado, uma gestão continuada do Litoral não dispensa igualmente conhecimentos técnicos e científicos especializados, nem um sistema global de monitorização.»

2.6. Objetivos Específicos - Mar

A intervenção do Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura está estruturado em torno de 4 prioridades, as quais concorrem para os objetivos estratégicos da União, 3 das quais estão diretamente ligadas com o OP 2 – Portugal + Verde: i) a promoção de uma pesca sustentável e da restauração e conservação dos recursos biológicos aquáticos (Prioridade 1); ii) a promoção de atividades aquícolas sustentáveis e a transformação e comercialização de produtos da pesca e da aquicultura, contribuindo assim para a segurança alimentar na União (Prioridade 2); e iii) o reforço da governança internacional dos oceanos, para que os mares e oceanos sejam seguros, protegidos, limpos e geridos de forma sustentável (Prioridade 4).

No âmbito do OP2 e tendo presente o diagnóstico realizado, Portugal mobilizará os apoios disponíveis do FEAMPA, através do Programa Mar2030, prosseguindo os seguintes Objetivos Específicos (OE): Fortalecer atividades de pesca (OE 1.1); Aumentar a eficiência energética e reduzir as emissões de CO2 (OE 1.2); Promover o ajustamento da capacidade pesqueira (cessão permanente) e contribuir para padrões de vida justos (cessão temporária) (OE 1.3); Promover o controlo eficiente das pescas assim como a recolha de dados fiáveis (OE 1.4); Promover condições igualitárias para produtos piscatórios e aquícolas provenientes de regiões ultraperiféricas (OE 1.5); Contribuir para a proteção e recuperação da biodiversidade aquática e dos ecossistemas (OE 1.6); Promover atividades sustentáveis de aquicultura (OE 2.1); Promover a comercialização, a qualidade e valor acrescentado dos produtos piscatórios e da aquicultura (OE 2.2); Promover o conhecimento marinho, a vigilância marítima e a cooperação da guarda costeira (OE 4.1).

Entre as principais ações que se pretendem apoiar releva a necessidade de dinamizar a atratividade e o rejuvenescimento da população empregada no setor da pesca; a requalificação da frota, em especial da pequena pesca costeira, através da concretização de investimentos a bordo nas áreas da higiene, promovendo a qualidade do pescado, da saúde e da segurança, melhorando as condições de trabalho e de habitabilidade das embarcações, mas também de investimentos que promovam a eficiência energética e a redução das emissões de CO2 e a economia circular; e, por fim, a redução da frota em segmentos em desequilíbrio. Do lado do investimento público, com as intervenções nas infraestruturas portuárias, pretende-se dar resposta à nova realidade da frota e à incorporação de investimentos adequados à economia circular, transição digital (de que é exemplo a lota digital) e eficiência energética. Por sua vez, através da transferência de conhecimento potenciado com parcerias entre cientistas e pescadores, como são exemplo os modelos de cogestão, do controlo e fiscalização e da recolha e gestão de dados, pretende-se desenvolver e monitorizar a atividade da pesca mantendo-a em níveis que observem a sustentabilidade dos recursos e a proteção da biodiversidade e dos ecossistemas, objetivos para os quais igualmente concorre a criação de áreas marinhas protegidas. Em geral, o desenvolvimento do conhecimento marinho e uma maior monitorização das atividades desenvolvidas nos nossos oceanos (observação marinha, rede de dados, vigilância marítima e cooperação da guarda costeira) são intervenções de relevo no âmbito da governança dos oceanos e da estratégia nacional para o Mar. Já no claro reconhecimento da especificidade que os operadores, para a prossecução das suas atividades, enfrentam nas regiões ultraperiféricas são de relevar as intervenções que se destinam a compensar os sobrecustos dessas atividades e, desta forma, a promover condições igualitárias para produtos piscatórios e aquícolas provenientes dessas regiões.

Objetivo Específico 1.1 Reforçar as atividades de pesca sustentáveis do ponto de vista económico, social e ambiental Principais escolhas estratégicas e resultados a atingir O Objetivo Específico 1.1 pretende fortalecer as atividades de pesca para as tornar económica, social e ambientalmente sustentáveis. Para alcance deste OE pretende-se promover as condições para que o setor da pesca seja economicamente viável, competitivo e atrativo, sem prejuízo da preservação de recursos, com vista ao alcance do rendimento máximo sustentável, prosseguindo uma gestão da atividade da pesca com base em abordagens ecossistémicas, evitando a degradação do meio marinho e eliminando gradualmente as capturas indesejadas.

Serão englobadas respostas a importantes desafios como a adaptação, restruturação e modernização da frota e das infraestruturas de suporte, o reforço das dinâmicas de inovação e de qualificação dos agentes, o reforço da valorização do pescado e dos rendimentos dos pescadores e as crescentes dificuldades sentidas ao nível da atratividade deste setor, principalmente para os jovens.

Neste âmbito pretende-se atingir a reestruturação/modernização, em termos de eficiência ambiental e energética, de 25% da frota ativa de pesca e prosseguir o objetivo relativo à diminuição da importação de pescado e o aumento das exportações, promovendo a segurança alimentar.

Os investimentos públicos nas infraestruturas portuárias envolvem ainda a certificação ambiental e a promoção da sustentabilidade no uso de recursos em Portos de Pesca, Locais de Desembarque, Lotas e Abrigos. Pretende-se garantir que 100 % dos portos comerciais, de pesca e marinas apresentem sistemas de gestão ambiental (das águas, águas residuais, resíduos e energia).

No que se refere, especificamente, ao desenvolvimento e incorporação de conhecimento científico, afigura-se fundamental focalizar o FEAMPA nos incentivos à constituição de parcerias e adoção de modelos de cogestão entre cientistas e pescadores, e, bem assim, na promoção de projetos de inovação da iniciativa das empresas do setor da transformação e da aquicultura.

Objetivo Específico 1.2 Aumentar a eficiência energética e reduzir as emissões de CO2 mediante a substituição ou modernização dos motores dos navios de pesca O objetivo específico 1.2 enquadra-se no desígnio nacional e europeu da descarbonização e sustentabilidade ambiental, tendo como objetivo contribuir para a eficiência energética, redução das emissões de CO2 e neutralidade climática das atividades da pesca. Para o efeito, este OE abrangerá a substituição e modernização dos motores das embarcações, contribuindo para a redução do impacto ambiental das atividades da pesca, através de uma maior eficiência energética e de menores consumos de combustíveis e emissões de gases ou outros agentes nocivos. A intervenção do FEAMPA, ao nível da promoção da eficiência energética da frota de pesca (modernização e substituição de motores), limitada a investimentos em embarcações até 24 metros.

Objetivo Específico 1.3 Promover o ajustamento da capacidade de pesca às possibilidades de pesca, nos casos de cessação definitiva das atividades de pesca, e contribuir para um nível de vida equitativo, nos casos de cessação temporária das atividades de pesca Este Objetivo Estratégico contribuirá para reforçar a sustentabilidade, equidade e resiliência das atividades de pesca e dos pescadores tanto no curto como no médio e longo prazo, ao promover iniciativas de cariz estrutural e de cariz conjuntural relacionadas com o ajustamento da capacidade de pesca às possibilidades de pesca e à contribuição para um nível de vida equitativo para os pescadores.

Este objetivo será materializado, por um lado, através de iniciativas de cessação definitiva de atividades de pesca, particularmente relevante em casos de segmentos de frota em desequilíbrio, adaptando-a aos recursos existentes e contribuindo para a redução da pressão sob os stocks disponíveis.

Adicionalmente, serão apoiadas iniciativas de cessação temporária das atividades de pesca que potenciem a restauração e conservação dos recursos, sendo compensadas as inerentes perdas de rendimento dos seus profissionais.

Podem ainda vir a ser criadas respostas a situações de desastres naturais ou outros incidentes ambientais, e em situações de crise (como por exemplo, pandemias), sendo desenvolvidos os mecanismos de rápida mobilização adequados, quando necessário.

Objetivo Específico 1.4 Fomentar o controlo e execução eficientes da pesca, nomeadamente o combate à pesca ilegal, não declarada e não regulamentada, bem como a existência de dados fiáveis para a tomada de decisões com base em conhecimento O Objetivo Específico 1.4 contribui para a implementação das obrigações regulamentares da UE relativamente à execução da Política Comum de Pescas (PCP). Este OE abrange o controlo e fiscalização das pescas e também a recolha de dados, biológicos, técnicos, ambientais e/ou socioeconómicos na pesca, aquicultura e transformação.

De acordo com DQEM o impacto da atividade de pesca e a gestão das pescarias deverão ser orientadas para a sustentabilidade e conservação os recursos explorados, suas populações, teias tróficas e ecossistemas. Segundo esta Diretiva, os garantes da diversidade ecológica e da dinâmica dos mares e oceanos saudáveis e produtivos deverão ser alcançados através da aplicação da aproximação ecossistémica, o princípio da precaução e o princípio do poluidor pagador. Complementarmente, a PCP estabelece como objetivo que as populações de recursos marinhos mantenham a biomassa ao nível do Rendimento Máximo Sustentável, tendo ainda um foco importante na garantia da segurança alimentar. Este último aspeto está fortemente relacionado com processos de poluição, que decorrem de atividades antropogénicas exercidas diretamente sobre o meio marinho ou que o influenciam indiretamente e que decorrem de atividades desenvolvidas em terra. A monitorização e controlo destes impactos antropogénicos é por seu turno, objeto de análise de vários descritores de pressão da DQEM.

Sob o objetivo comum de uma abordagem ecossistémica e realçando a forte interligação entre as linhas orientadoras da PCP e as obrigações decorrentes da DQEM para o alcance do Bom Estado ambiental das águas de cada Estado Membro (EM) e entre EM a nível regional, em especial relativamente ao Descritor Biodiversidade (D1), é relevante a extensão das Campanhas de recolha de dados relativas a espécies comerciais que são objeto do Programa Nacional de Recolha de Dados, cujas recolhas de amostras contribuem para o programa de monitorização, complementada com a realização de uma Campanha Oceânica, que dê lugar a análises dos dados recolhidos e respetivo processamento objeto de um programa complementar ao Programa Nacional de Amostragem Biológica.

Objetivo Específico 2.1 Promover atividades de aquicultura sustentáveis, em especial reforçando a competitividade da produção aquícola, assegurando simultaneamente que essas atividades sejam ambientalmente sustentáveis a longo prazo

O objetivo Específico 2.1 visa promover o desenvolvimento sustentável da aquicultura. É através deste OE que se pretende melhorar o desempenho económico e ambiental das empresas aquícolas, enquanto contributo decisivo para o alcance da meta estabelecida de incremento da produção aquícola até às 25000 toneladas, e em linha com o “OE4. Apostar na garantia da sustentabilidade e segurança alimentar” inscrito na ENM 2030, de enorme relevância num contexto de escassez dos produtos selvagens face à procura, e num país como Portugal, que regista o maior consumo de peixe per capita da UE.

Objetivo Específico 2.2 Promover a comercialização, a qualidade e o valor acrescentado dos produtos da pesca e da aquicultura, assim como a transformação destes produtos

O Objetivo Específico 2.2 tem como principal foco a valorização dos produtos da pesca e da aquicultura, nomeadamente através da incorporação de valor acrescentado na sua transformação e na promoção da sua comercialização.

Pretende-se promover a capacitação das unidades produtivas de novas valências fundamentais para garantir rentabilidade, produtividade e eficiência, bem como de condições para a produção de novos produtos inovadores e com incorporação de valor acrescentado em unidades tradicionalmente focadas num só produto ou tipo de pescado.

As áreas de intervenção mais relevantes previstas na dinamização deste objetivo, visam igualmente melhorar a organização do mercado, potenciar uma melhor prestação de informação sobre a atividade, de forma a chegar a um maior número de consumidores, valorizando os produtos da pesca e da aquicultura

Com a estratégia de internacionalização e de reforço de competitividade das empresas, pretende-se aumentar para 7 % o contributo das exportações dos produtos do mar nas exportações totais nacionais.

As ações previstas neste âmbito concorrem para o alcance dos objetivos OE2 Fomentar o Emprego e a Economia Azul Circular e Sustentável, OE4: Apostar na Garantia da Sustentabilidade e Segurança alimentar e OE9: Incentivar a Reindustrialização e Capacidade Produtiva e Digitalizar o Oceano, estabelecidos na ENM 2030.

Objetivo Específico 4.1 Reforçar a gestão sustentável dos mares e dos oceanos através da promoção do conhecimento do meio marinho, da vigilância marítima ou da cooperação entre os serviços de guarda costeira

A fronteira externa da UE corresponde a 44 752 km, dos quais 32 719 km dizem respeito à fronteira marítima. Portugal, com 21 postos de fronteira marítima, é um dos países com maior expressão e protagonismo na interseção de rotas intercontinentais.

O Objetivo Específico 4.1 abrange intervenções que contribuem para reforçar a gestão sustentável dos mares e dos oceanos através da promoção do conhecimento do meio marinho, da vigilância marítima integrada ou da cooperação entre os serviços de guarda costeira.

Estas intervenções incluem ações de recolha, gestão, análise, processamento e utilização de dados destinados a melhorar o conhecimento do estado do meio marinho e o conhecimento dos dados sobre a economia azul que dele dependem, numa lógica de análise integrada das dinâmicas ambiental, económica e social; ações que contribuam para a realização dos objetivos do ambiente comum de partilha de informação; promoção da cooperação entre os serviços de guarda costeira no quadro da colaboração europeia nesse domínio.

Pretende-se reforçar a capacitação através da transferência de experiências em domínios relevantes (e.g. sistemas europeus de vigilância, capacidades de intervenção no mar, novas tecnologias); o desenvolvimento de iniciativas de I&I e capacitação tecnológica em domínios como ferramentas de vigilância marítima (redes), recolha e partilha de dados, sensorização, tecnologias de vigilância ou cibersegurança; e o desenvolvimento da capacidade nacional de partilha de informação integrada sobre vigilância e monitorização marítima no âmbito do Common Information Sharing Environment (CISE); desenvolvimentos futuros da plataforma (SEAMInd Platform) e ferramentas de processamento e análise de dados relativos às atividades económicas e humanas que dependem das águas marinhas, em suporte à análise requerida pela Estratégia Nacional para o Mar 2021-2030, pela Diretiva Quadro Estratégia Marinha, pela participação de Portugal na Convenção OSPAR, pela necessidade de garantir indicadores de suporte à Agenda 2030 das Nações Unidas e, ainda, prever cooperação com a DG Mare ao nível da criação do observatório da economia azul na Comissão Europeia em articulação com o observatório da economia azul existente em Portugal.»

Este documento corresponde a uma versão preliminar para efeitos de discussão publica.