INTRODUÇÃO

Pedrinhas e Cedovém são dois Lugares à beira mar, situados entre Ofir e a Apúlia, no concelho de Esposende - PORTUGAL.
Localizam-se num lugar calmo em cima do areal, onde pode almoçar e jantar com uma gastronomia típica local e poder usufruir de uma paisagem natural marítima Atlântica a uma temperatura do Litoral do Sul da Europa. Os caminhos e os percursos de acesso ainda se encontram em areia e criam uma composição que conjuga de forma perfeita entre a topografia e época das construções, o que dá um cunho único ao Lugar. Se estivermos acompanhados com alguém especial, imediatamente nos apaixonamos e nunca mais conseguimos cortar o "cordão umbilical" com este LUGAR cheio de magia e de uma beleza natural única.

2021/06/20

REPORTAGEM SIC - "CASTELOS DE AREIA"

 


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ATENÇÃO

O ESTADO DEVERÁ RETIRAR OS ESPORÕES, O MAIS DEPRESSA POSSIVEL.


O ESTADO CONSTRUIU ESPORÕES, DESVALORIZOU, CONDENOU HABITAÇÕES E A PROPRIEDADE PRIVADA E AGORA AFIRMA QUE OS PRÉDIOS ESTÃO EM PERIGO E DENTRO DO DOMINIO PÚBLICO MARÍTIMO.

HOJE ESTÁ PROVADO QUE SÃO OS ESPORÕES OS GRANDES CAUSADORES DA EROSÃO NA COSTA LITORAL ATLÂNTICA.

 NUM PEQUENO BENEFICIO LOCAL, DESENCADIOU UM ENORME PREJUIZO A SUL DESTAS CONSTRUÇÕES DE ENGENHARIA, QUE MUDARAM A CONFIGURAÇÃO  DA COSTA LITORAL, A BIODIVERSIDADE AQUATICA, TANTO BOTÂNICA COMO ANIMAL, DESCONFIGURAM A PAISAGEM, DESVIAM CORRENTES MARÍTIMAS, MUDAM OS VENTOS DA COSTA, CAUSAM UM DEVASTADOR DANO NO ECOSSISTEMA.

O ESTADO DEVERÁ PROIBIR A ALTERAÇÃO DO ECOSSITEMA LOCAL. DEVERÁ DEFENDER O SEU PATRIMÓNIO, AINDA NUM LUGAR QUE ESTÁ CLASSIFICADO COMO PARQUE LITORAL DE ESPOSENDE. 

NÃO MEXAM NO FUNDO DO MAR, NÃO ANIQUILEM O HABITAT DE ESPECIES AQUATICAS E COSTEIRAS.

2021/06/19

História deste Lugar privado que querem torná-lo Público, à força!

Domínio Público Hídrico iniciou-se em ... 

1864

Publicado Decreto Real que torna públicas as águas do mar e respetivos leitos e margens, sendo criados os conceitos de “domínio público”, “domínio público marítimo” e “margem das águas do mar”. 

Em 31 de dezembro de 1864 surgiu um Decreto Real cujo principal propósito consistia em salvaguardar os bens de interesse público da venda arbitrária a que tinham vindo a ser sujeitos por decisão sustentada pelo poder absoluto do rei, por vezes, não coincidente com o interesse do próprio Estado. Concomitantemente, o Decreto veio tornar públicas (do Estado) as águas do mar e respetivos leitos e margens, devido ao seu reconhecido interesse público para o país, na perspetiva da relevância estratégica da costa, quer no âmbito da defesa nacional, quer no âmbito económico da proteção da atividade pesqueira (destacando-se a atividade pesqueira do atum), e na perspetiva da relevância estratégica das águas interiores navegáveis, como vias de comunicação de transporte de pessoas e bens.

A figura de “domínio público” teve, assim, origem na redação do Decreto Real que, em 1864, criou o conceito de “domínio público marítimo”, instituindo, igualmente, o conceito de “margem das águas do mar”, que corresponderia a uma faixa com condicionantes especiais, de proteção de acessos. A “dominialização” de outros bens foi, também, expressamente assumida por este diploma que estabeleceu como do domínio público, “imprescritível, para além das estradas e das ruas, os portos de mar e praias, os rios navegáveis e flutuáveis com as suas margens, os canais e valas, portos artificiais e docas existentes ou que de futuro se construam”. Aquele diploma teve em atenção os direitos dos particulares, visto ressalvar que as disposições legais se aplicavam às parcelas das margens das águas do mar integradas no domínio público mas sem prejuízo das identificadas como parcelas privadas da margem. Estas não estariam, portanto, integradas no domínio público, sendo as ações de reconhecimento dessa natureza jurídica da responsabilidade das entidades competentes.

O quadro normativo atinente aos recursos hídricos foi formalizado pelo Decreto Régio e replicado nos sucessivos diplomas posteriormente publicados, embora procurando atualizar tais disposições legais no sentido de as adequar às novas utilizações em domínio público hídrico.

apa - Agencia Portuguesa do ambiente

(Passados 13 anos)
1877
Aforamento e Remissão
dado/Escritura pela
Sereníssima Casa de Bragança
(Casa do Rei)


Em 20 de Outubro de 1877, foi passada a escritura de Aforamento e Remissão que possibilitou aos "homens bons", agricultores da aldeia de Fonte Boa e arredores, poderem, ficar a fim de direito à sua respectiva parte e a gozarem conforme o costume no predito areal.
Que todos eles gozem por si e seus sucessores ou representantes o dito areal livre e alodial do Foro.

Aforamento de Pedrinhas

HOJE, SE A ESTE LUGAR NÃO TIVESSE SIDO PASSADO A ESCRITURA DE AFORAMENTO E REMISSÃO, SERIA INQUESTINONÁVELMENTE PROPRIEDADE DA FUNDAÇÃO DA CASA DE BRAGANÇA

2021/06/15

Fotógrafo capta o mar e as torres de Ofir desde o Santuário do Sameiro em Braga

 

Joaquim Rios


Um fotógrafo bracarense captou imagens do mar e das três torres de Ofir desde o Santuário do Sameiro, em Braga, na tarde deste sábado.

Joaquim Rios

As imagens foram partilhadas na sua página oficial, tendo apelado às pessoas que visitam o santuário mariano para “olharem atentamente ao horizonte quando o sol começa a descer em direção ao mar”.

Joaquim Rios

Sameiro-Braga. Quando fores ao Sameiro, olha com atenção!”, apelou Joaquim Rios.

2021/06/14

 

Ontem, a SIC noticias, no jornal da tarde anunciou que iria apresentar a GRANDE REPORTAGEM "Castelos de areia", no Jornal da Noite. Depois acabou por não apresentar.

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