"Optou-se por reconduzir à APA os seus poderes originários sobre a orla costeira, que ficaram limitados com a criação das Sociedades Polis Litoral", lê-se num decreto-lei hoje publicado em Diário da República.
A decisão tem, no entanto, em conta o princípio da subsidiariedade, ao relacionar-se com a desconcentração de competências e os objetivos do Governo na descentralização administrativa.
As Sociedades Polis Litoral - Norte, Ria de Aveiro, Sudoeste e Ria Formosa - vão entrar em liquidação no final do ano, conforme deliberações das suas assembleias gerais.
Esta é uma das alterações na orgânica da APA, justificada também com a integração e operacionalização dos novos programas de ordenamento da orla costeira.
"A multiplicidade de entidades intervenientes na orla costeira aconselha o aperfeiçoamento e a agilização da coordenação interinstitucional em vários níveis, quer central, de cada Administração de Região Hidrográfica, quer local", aponta o documento.
A APA fica com a tarefa de promover a elaboração e execução da estratégia de gestão integrada da zona costeira e de assegurar a sua aplicação, assim como de trabalhar na proteção e valorização dos recursos hídricos do litoral, além de definir diretrizes para harmonizar critérios, normas e procedimentos nesta área.
Também deve coordenar a elaboração dos planos anuais de ação para o litoral, assegurar o inventário e cadastro do domínio público marítimo e a demarcação do leito e da margem das águas do mar.
Outra mudança estabelecida pelo decreto-lei respeita às novas competências da APA, no âmbito das alterações climáticas, passando a coordenar o Sistema Nacional de Políticas e Medidas (SPeM), um instrumento criado com base numa resolução do Conselho de Ministros, também publicada hoje em Diário da República, além de acompanhar o desenvolvimento de opções estratégicas e políticas, visando uma economia de baixo carbono.
A APA exerce funções de Autoridade Nacional no que respeita ao Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE) e de promoção de uma política de gestão da qualidade do ar.
O SPeM é justificado com a necessidade de criar sistemas nacionais para definir e avaliar as políticas e medidas, assim como elaborar projeções, na área das alterações climáticas, nomeadamente sobre as emissões, de gases com efeito de estufa ou outros poluentes atmosféricos.
Assim, o sistema é importante para avaliar o cumprimento das obrigações nacionais, incluindo as metas setoriais, do pacote clima e energia da União Europeia.
A APA deve definir a calendarização anual dos trabalhos a desenvolver, disponibilizar ao público informação sobre estes assuntos, incluindo a avaliação dos custos e efeitos das medidas, e identificar, até final de novembro, a lista de políticas relevantes para o cumprimento das obrigações nacionais»
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