O Tribunal da Relação de Guimarães nega a pretensão do Estado português de ser reconhecido como proprietário de terrenos onde foram construídas habitações na zona das Pedrinhas. As parcelas em causa confinam com a praia naquela zona da Apúlia, no concelho de Esposende. A decisão confirma a sentença do Tribunal de Esposende, sublinhando que são privadas e pertencem a 18 proprietários.
Após o acórdão da primeira instância, o Estado recorreu para a Relação, mas os juízes desembargadores rejeitaram o apelo. "Está assente que, até 1987, todos os prédios dos autores [dos 18 proprietários] sempre estiveram a mais de, pelo menos, cem metros da linha de máxima preia-mar de águas vivas equinociais, existindo entre eles e a linha de preia-mar um cordão dunar primário com extensão de cerca de 60 metros e, para além deste, o extenso areal, e nunca se acharam incluídos na faixa de terreno que configura a margem das águas do mar e, consequentemente, em área do domínio público hídrico", como pode ler-se no documento. Isso só se alterou em 1987 após a construção de um esporão, "que provocou a corrosão violenta e abrupta dos terrenos".
