Diferendo entre proprietários e autarquia
Numa iniciativa conjunta da associação Amigos da Montanha, Junta de Barcelinhos e Câmara de Barcelos para dinamizar o areal junto à ponte medieval em Barcelos e o rio Cávado, foram colocadas naquele local estruturas, como uma ponte flutuante a unir as margens, bar, entre outras
Entretanto, os donos dos terrenos, entre a ponte medieval e a Quinta do Egipto, notificaram a Câmara e a Junta para retirarem todas as estruturas de lazer instaladas no areal de Barcelinhos, defendendo que foram colocadas em propriedade privada, como noticia o jornal Barcelos Popular na sua última edição.
O Jornal MINHO solicitou esclarecimentos à Agência Portuguesa do Ambiente (APA), entidade responsável, que “está a acompanhar este processo”.
Nas respostas enviadas ao jornal MINHO, a APA explica que, “no local indicado, o rio Cávado não é navegável nem flutuável, pelo que as suas margens (10 metros) e leito consideram-se domínio hídrico particular”.
Ou seja, “nesta situação, apenas a água pertence ao domínio público hídrico”.
Segundo a Lei nº 54/2005, de 15 de novembro, que é aplicável neste caso, bem como o Decreto-Lei nº 226-A/2007, “entende-se por leito o terreno coberto pelas águas quando não influenciadas por cheias extraordinárias, inundações ou tempestades. No leito compreendem-se os mouchões, lodeiros e areais nele formados por deposição aluvial”.
Ponte flutuante une as margens do rio Cávado em Barcelos
No entanto, ressalva a APA, “sobre os terrenos do domínio hídrico particular recaem, contudo, servidões administrativas, previstas na lei acima referida”.
E diz a lei que “todas as parcelas privadas de leitos ou margens de águas públicas estão sujeitas às servidões estabelecidas por lei e nomeadamente a uma servidão de uso público, no interesse geral de acesso às águas e de passagem ao longo das águas da pesca (…)”.
Ou seja, apesar de ser privado, qualquer pessoa tem direito a usufruir do espaço. No entanto, a colocação de estruturas carece de consentimento dos proprietários.
“No caso do domínio hídrico particular, são várias as utilizações que carecem do consentimento prévio do proprietário e da autorização prévia da APA, entre elas estará a sua ocupação, nos termos do decreto-lei acima referido”, sublinha a APA na resposta enviada ao Jornal O MINHO.
Daí que, como refere ao jornal Barcelos Popular, o presidente da Câmara, Miguel Costa Gomes, tenha, nos últimos anos, negociado com os proprietários sempre que estes contestam a instalação daquelas estruturas de lazer no verão.
Àquele jornal, o autarca acrescentara que, agora, o caso pode ir para tribunal e que os donos terão que “apresentar provas” da propriedade do terreno.
Também ao Barcelos Popular, o presidente da Junta de Barcelinhos, José Peixoto, considerara que o espaço “é público” e que a autarquia “defenderá esse facto”.