INTRODUÇÃO

Pedrinhas e Cedovém são dois Lugares à beira mar, situados entre Ofir e a Apúlia, no concelho de Esposende - PORTUGAL.
Localizam-se num lugar calmo em cima do areal, onde pode almoçar e jantar com uma gastronomia típica local e poder usufruir de uma paisagem natural marítima Atlântica a uma temperatura do Litoral do Sul da Europa. Os caminhos e os percursos de acesso ainda se encontram em areia e criam uma composição que conjuga de forma perfeita entre a topografia e época das construções, o que dá um cunho único ao Lugar. Se estivermos acompanhados com alguém especial, imediatamente nos apaixonamos e nunca mais conseguimos cortar o "cordão umbilical" com este LUGAR cheio de magia e de uma beleza natural única.

2018/01/21

Aprovada lei para legalizar primeiras habitações na Culatra

O Parlamento aprovou esta sexta-feira, em votação final global, a lei que altera o regime de utilização dos recursos hídricos e permitirá legalizar casas em núcleos residenciais piscatórios na ilha da Culatra, em Faro


O Parlamento aprovou esta sexta-feira, em votação final global, a lei que altera o regime de utilização dos recursos hídricos e permitirá legalizar casas em núcleos residenciais piscatórios na ilha da Culatra, em Faro.
Na hora da votação, apenas o deputado do partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN) se absteve, e as restantes bancadas votaram a favor.
O processo legislativo começou com a aprovação, em Conselho de Ministros, em 28 de setembro, de um diploma que “permitirá a regularização de situações de ocupação do domínio público hídrico sem o devido título de utilização”.
Menos de um mês depois, a 20 de outubro, o Parlamento aprovou, por unanimidade e na generalidade, este diploma.
Na discussão na especialidade foram feitas pequenas alterações, permitindo a legalização de casas de primeira habitação não só das pessoas ligadas à comunidade piscatória, mas também quem presta “serviço à comunidade”.
Segundo o Governo, a partir de agora poderá haver um “tratamento adequado de situações para as quais as regras vigentes se manifestavam desadequadas”.
Na proposta de lei, o Governo aponta como “caso paradigmático” o núcleo da Culatra, na ilha da Culatra do sistema lagunar da Ria Formosa (Algarve), que “constitui um aglomerado piscatório com raízes históricas e com evidências claras de uma ocupação antiga e que detém um estatuto social, económico e cultural merecedor de reconhecimento e valorização”.
Com esta alteração, são criadas “as condições que permitem a legalização das referidas ocupações dentro dos limites estabelecidos no plano de ordenamento da orla costeira em vigor para a área”, dispensando-se a realização de procedimento concursal para a escolha do utilizador e permitindo-se “a renovação dos títulos de utilização por um período máximo de 30 anos” ao conjunto dos títulos emitidos.

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