INTRODUÇÃO

Pedrinhas e Cedovém são dois Lugares à beira mar, situados entre Ofir e a Apúlia, no concelho de Esposende - PORTUGAL.
Localizam-se num lugar calmo em cima do areal, onde pode almoçar e jantar com uma gastronomia típica local e poder usufruir de uma paisagem natural marítima Atlântica a uma temperatura do Litoral do Sul da Europa. Os caminhos e os percursos de acesso ainda se encontram em areia e criam uma composição que conjuga de forma perfeita entre a topografia e época das construções, o que dá um cunho único ao Lugar. Se estivermos acompanhados com alguém especial, imediatamente nos apaixonamos e nunca mais conseguimos cortar o "cordão umbilical" com este LUGAR cheio de magia e de uma beleza natural única.

2020/12/13

Município de Esposende avança com revisão do Plano Diretor Municipal

Esta revisão decorre da imposição legal do novo Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (Decreto-Lei n.º 80/2015 de 14 de maio) que, conjugado com a Lei de Bases da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo (Lei n.º 31/2014 de 30 de maio), veio obrigar todos os planos municipais a incluir as regras de classificação e qualificação do solo, previstas nesses diplomas legais.

A Câmara Municipal de Esposende deliberou, na reunião do Executivo de 10/12/2020, dar início ao procedimento de Revisão do Plano Diretor Municipal (PDM), com o objetivo principal de adaptar as suas regras ao novo enquadramento legal.


Esta revisão decorre da imposição legal do novo Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (Decreto-Lei n.º 80/2015 de 14 de maio) que, conjugado com a Lei de Bases da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo (Lei n.º 31/2014 de 30 de maio), veio obrigar todos os planos municipais a incluir as regras de classificação e qualificação do solo, previstas nesses diplomas legais
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Considerando que o atual PDM de Esposende mereceu revisão recente, pois entrou em vigor em 18 de setembro de 2015, e que desde então as alterações territoriais, económicas, sociais e demográficas foram pouco profundas, a presente revisão deverá centrar-se nos aspetos ligados com a classificação e qualificação do solo, distinguindo entre solo urbano e solo rústico.

Sem prejuízo da correção de outras situações pontuais que venham a ser detetadas durante o processo de revisão, pretende-se contribuir para uma nova classificação e qualificação do solo, com especial atenção ao estabelecimento de condições operativas, de acolhimento de investimento empresarial, nomeadamente aquele que possa ser atraído pela qualidade ambiental que é apanágio do território de Esposende.

Assim, a revisão do PDM deverá concretizar-se nos 18 meses que se seguem à publicação do aviso de abertura do procedimento em Diário da República, podendo ser formuladas sugestões e apresentadas as questões que forem entendidas como pertinentes, num prazo de 20 dias, a contar do dia seguinte à publicação do aviso.

CORREIO DO MINHO

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