INTRODUÇÃO

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2020/02/16

Governo dos Açores agiliza procedimentos de reconhecimento de propriedade privada em domínio público hídrico




O Secretário Regional do Mar, Ciência e Tecnologia afirmou hoje, na Assembleia Legislativa, na Horta, que, o Governo dos Açores pretende que a Região “passe a regulamentar, por diploma próprio, o processo de delimitação e desafetação do domínio público hídrico, seja ele marítimo ou lacustre”.
Gui Menezes falava durante um debate sobre a proposta de Decreto Legislativo Regional que estabelece o regime do processo de delimitação e desafetação do domínio público hídrico nos Açores, e que foi aprovada.
Em causa está a necessidade de os Açores adaptarem a lei nacional sobre o domínio público hídrico, que prevê o reconhecimento da propriedade privada, à realidade territorial da Região.
Refira-se que compete à Região regulamentar o processo de reconhecimento de propriedade privada sobre parcelas de leitos e margens públicos, bem como o processo de delimitação dos leitos e margens dominiais e da constituição das respetivas comissões de delimitação.
Neste sentido, o diploma apresentado pelo Governo pretende dispensar o procedimento de delimitação do domínio público hídrico em casos em que os terrenos estejam localizados junto à crista das arribas alcantiladas, em que entre os terrenos e a margem se interponha uma via regional ou municipal, ou quando os terrenos estejam integrados em núcleos urbanos consolidados.
Nestes casos, salientou Gui Menezes, os terrenos “são considerados propriedade privada” e, por isso, “os proprietários deixarão de ter de recorrer a tribunal para ver reconhecida a propriedade privada sobre os prédios em questão”.
Segundo o governante, o novo diploma vai permitir “a agilização de procedimentos e a dispensa de recurso a tribunal, com os gastos inerentes a um processo judicial, reconhecendo um direito fundamental constitucionalmente previsto, que é o direito de propriedade privada”.
Gui Menezes referiu ainda que o diploma prevê a criação de uma comissão de delimitação, constituída por representantes do Governo dos Açores, da Autoridade Marítima, de autarquias locais e pelo requerente dos processos em causa, e “fixa um quadro contraordenacional, cujas coimas estão definidas pela Lei da Água”.
Na sua intervenção, o Secretário Regional referiu que “o diploma esteve em consulta pública, tendo recebido contributos”, acrescentando que “contou com o parecer positivo da Associação de Municípios e da Autoridade Marítima”.
O Governo pretende acautelar as especificidades da Região no que concerne ao processo de reconhecimento da propriedade privada sobre parcelas de leitos e margens públicos, fazendo uso da nossa Autonomia e das nossas competências enquanto Região Autónoma, adaptando a lei nacional sobre estas matérias à realidade das nossas ilhas”, afirmou Gui Menezes.

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