INTRODUÇÃO

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2020/05/27

Estado condenado a pagar mais de um milhão de euros a famílias das vítimas da derrocada na praia Maria Luísa

O Tribunal Fiscal e Administrativo (TAF) de Loulé condenou o Estado a pagar mais de um milhão de euros às famílias dos cinco mortos pela derrocada de uma arriba na praia Maria Luísa, em Albufeira, em agosto de 2009.



Segundo a sentença, com a data de hoje e a que a agência Lusa teve acesso, a juíza Patrícia Martins condenou o Estado a pagar cerca de um milhão e seis mil euros a duas famílias e a um sobrevivente, namorado de uma das vítimas mortais.

Da prova produzida conclui-se que ao longo dos anos anteriores à derrocada e entre 2008 e 2009, o Estado, através das entidades que têm a seu cargo a monitorização das praias, de acordo com o critério do funcionário zeloso e diligente não ficou demonstrado que tenha cumprido os deveres de cuidado a que estava obrigado na vertente da vigilância do estado de deterioração do leixão”, refere a sentença.

O desabamento do leixão - com 10 metros de altura, seis de diâmetro e um peso de várias toneladas - causou há quase 11 anos, na manhã de 21 de agosto de 2009, a morte de cinco pessoas que passavam férias no Algarve, quatro das quais da mesma família.

Além das falhas encontradas na monitorização do estado da falésia, o TAF de Loulé refere que se teve “de apurar também se o Estado cumpriu o dever de cuidado/vigilância na vertente de criação e colocação de sinalização, a fim de avisar os utentes da praia sobre os perigos das arribas e mais concretamente do leixão em causa”.

O tribunal diz que o relatório junto aos autos, elaborado em novembro de 2009, três meses após o acidente, “consubstancia um erro, pois apenas reflete parte da realidade” que se verificava naquela zona, aludindo a uma fotografia que “corresponde tão só a uma das entradas da praia Maria Luísa - a do Club Med - e não é a que as vítimas usaram para aceder à praia” no dia da derrocada.

Ou seja, o relatório de novembro de 2009 induz em erro quem se baseie no mesmo para concluir que a praia Maria Luísa tinha sinalização sobre perigo de derrocada de arribas. De facto, da leitura de outros relatórios e pareceres constantes dos autos, verifica-se que os mesmos afirmam que a praia se encontrava sinalizada, mas foram todos feitos com fundamento no relatório referido que, erradamente, afirma que a praia Maria Luísa se encontrava sinalizada, mas na verdade, apenas se encontrava sinalizada a entrada do acesso pelo Club Med”, explica a sentença.

Para o TAF de Loulé, no distrito de Faro, o Estado não cumpriu com as suas obrigações, nem na monitorização do estado da arriba, nem na sinalização da praia, razão pela qual proferiu decisão condenatória, quase 11 anos após o acidente da manhã de 21 de agosto de 2009.

Face às circunstâncias apuradas, atenta a prova produzida, e tendo em conta a diligência de um funcionário zeloso, o Estado não logrou afastar a presunção de culpa. Verificados que estão os pressupostos da ilicitude, da culpa e do nexo de causalidade entre o facto e o acidente e os danos dele resultantes, resta, pois, determinar quais os valores a fixar a título de indemnização pelos danos provados”, concluiu a juíza Patrícia Martins.

Contactado pela Lusa, o advogado Pedro Proença, que representa os familiares das quatro vítimas mortais que pertenciam à mesma família, diz que se fez justiça.

Pôs-se a nu as graves deficiências na monitorização do estado das falésias e a forma negligente como o Estado tratou a questão. Podia ter evitado aquelas mortes e fica a ideia de que só não houve mais tragédias idênticas por acaso”, sublinhou.

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